Agravo Interno 1000333-28.2021.5.02.0321
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . SÚMULA 331, IV, DO TST . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "responsabilidade subsidiária", pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apres…