JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000925-54.2014.5.05.0191

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000925-54.2014.5.05.0191, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "turno ininterrupto de revezamento", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST (Súmula nº 423 do TST e julgados), o que torna ausente a transcendência da matéria. II . O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). III . No caso vertente, está consignada no acórdão regional a existência de norma coletiva que autorizou a adoção da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual a ampliação da jornada de trabalho está em perfeita sintonia com a jurisprudência do TST. IV . Não havendo registro no acórdão regional de extrapolação habitual desses limites diário e semanal, o elastecimento da jornada previsto no instrumento coletivo foi corretamente efetuado e não há nenhum valor a título de jornada extraordinária a ser pago. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000925-54.2014.5.05.0191. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001072-68.2014.5.05.0195

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA, RESPEITADO O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS . POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptosde revezamento . O Tribunal, soberano na análise do acer…

Agravo Interno 0024685-95.2016.5.24.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE PARA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HORAS EXTRAS EM SENTIDO ESTRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011066-28.2016.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante de possível violação do artigo 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010065-51.2017.5.03.0163

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do re…

Agravo 0000391-93.2017.5.05.0195

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a ade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.