- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001072-68.2014.5.05.0195, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA, RESPEITADO O LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS . POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se, no caso, a validade da norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptosde revezamento . O Tribunal, soberano na análise do acervo fático-probatório, consignou que não havia extrapolação do limite estabelecido. A matéria não comporta maiores digressões, à luz do Tema nº 1.046 Repercussão Geral e da Súmula nº 423 desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001072-68.2014.5.05.0195. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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