JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001315-07.2017.5.05.0001

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0001315-07.2017.5.05.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à prescrição da pretensão às promoções com base no PCCS de 1998 e foi provido o recurso de revista da Reclamada, para, declarando a prescrição total da pretensão quanto às promoções funcionais, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001315-07.2017.5.05.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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