- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Recurso de Revista 0001315-07.2017.5.05.0001, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: IGM/jms/ AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à prescrição da pretensão às promoções com base no PCCS de 1998 e foi provido o recurso de revista da Reclamada, para, declarando a prescrição total da pretensão quanto às promoções funcionais, julgar improcedente a reclamação trabalhista. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001315-07.2017.5.05.0001. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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