- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000835-45.2016.5.05.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: IGM/dra AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da questão relativa à prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos em norma interna da Petrobras para as promoções por merecimento e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro, para afastar a prescrição total reconhecida pelo Regional. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000835-45.2016.5.05.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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