JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021221-31.2018.5.04.0403

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0021221-31.2018.5.04.0403, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 235-C, §3º, DA CLT. ADI Nº 5322. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu por afastar a aplicação do art. 235-C, § 3º, da CLT, tendo em vista que “o intervalo interjornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 66 da CLT) e que não pode ser reduzido, por norma posterior e sequer norma coletiva, ressaltando-se que tais normas devem garantir a melhoria da condição social do empregado, vedado o retrocesso social (art. 7º, " caput ", da CLT) e ainda que a relação de emprego tenha se iniciado em 01/07/15”. 2. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADI nº 5322, julgada em 05/07/2023, declarou a inconstitucionalidade da parte final do §3º do art. 235-C da CLT, que prevê o fracionamento do intervalo interjornada do motorista. 3. De acordo com a Suprema Corte, referido intervalo guarda relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível, razão pela qual não há como ser privilegiada a autonomia das partes prevista no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Dessa forma, diante do precedente de natureza vinculante do Supremo Tribunal Federal, o acórdão regional deve ser mantido, sendo descabida a alegação de violação do art. 235-C, § 3º, da CLT, ou mesmo do art. 5º, II, da Constituição da República. 5. Outrossim, não visualizo ofensa aos arts. 611, 611-A, I, 611-B, parágrafo único, da CLT e artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, uma vez que a existência de norma coletiva que permitia o fracionamento do intervalo interjornada se incluiria na exceção da tese fixada no Tema nº 1046 do STF, porquanto tratava de “direitos absolutamente indisponíveis do empregado”. 6. No que tange à alegação de divergência jurisprudencial, melhor sorte não assiste à recorrente, já que os arestos colacionados encontram-se ultrapassados pela referida decisão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021221-31.2018.5.04.0403. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010472-07.2021.5.03.0102

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MOTORISTAS PROFISSIONAIS. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, §3º, DA CLT. ADI Nº 5322. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5322, julgada em 05/07/2023, declarou a inconstitucionalidade da parte final do §3º do art. 235-C da CLT, que prevê o fracionamento do intervalo interjornada do motorista. O voto do Min. Alexandre de Moraes, na ADI 5322, reconhece…

Agravo 0011407-30.2021.5.15.0129

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, i…

Agravo Interno 0010579-23.2023.5.15.0110

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. ART. 235-C, §3º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5322 STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A Corte Regional entendeu por inconstitucional o 235-C, § 3º, da CLT e inválida a norma coletiva que estabeleceu a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornadas e, por consequência, manteve a condenação da r…

Recurso de Revista 0010919-66.2022.5.03.0164

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE NA ADI 5322 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em estabel…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001091-49.2022.5.02.0231

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. MOTORISTA . INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5322. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322, acórdão publicado em 30/8/2023, declarou inconst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.