JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000498-90.2021.5.09.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000498-90.2021.5.09.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO AUTOR. PRETENSÃO RESCISÓRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 298/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido ao julgar improcedente a ação rescisória inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte como óbice ao conhecimento do apelo. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000498-90.2021.5.09.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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