Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010711-26.2021.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 24/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 298/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido ao julgar improcedente a ação rescisória inviabiliza a admissibilidade do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Traba…