- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100550-11.2019.5.01.0284, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES GENÉRICAS. 1. Nos termos do art. 265 do RITST e 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento a interposição de recursos, devendo, portanto, a parte impugnar os fundamentos nele expostos. 2. No caso, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100550-11.2019.5.01.0284. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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