JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010887-50.2018.5.15.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010887-50.2018.5.15.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES GENÉRICAS. 1. Nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento à interposição de recursos, devendo, portanto, a parte impugnar os fundamentos nele expostos. 2. No caso, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade , que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver o seu apelo provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010887-50.2018.5.15.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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