- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Embargos de Declaração 0000303-73.2021.5.13.0007, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ARTIGO 896-A, § 4ª, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - NÃO PROVIMENTO 1. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração à decisão de Turma que confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação às matérias decididas monocraticamente e mantidas por esta 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No tocante à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, a parte Embargante não indicou a existência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, mas somente manifestou o seu inconformismo com a decisão que lhe aplicou a referida penalidade. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000303-73.2021.5.13.0007. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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