JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000872-30.2020.5.17.0191

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000872-30.2020.5.17.0191, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. ESCLARECIMENTOS. Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração paraprestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas paraprestar esclarecimentos,sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000872-30.2020.5.17.0191. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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