- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 15/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0160600-33.2008.5.01.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REPACTUAÇÃO. TERMO ADITIVO. CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS. CUSTAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, verifica-se que a Recorrente, na elaboração do apelo, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, isso porque, além de ter efetuado a transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, procedeu à indicação em bloco dos dispositivos constitucionais reputados vulnerados, sem o devido confronto analítico. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0160600-33.2008.5.01.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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