Agravo 0000505-94.2022.5.10.0008
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEIS E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídic…