- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo 0010792-06.2020.5.03.0001, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que não conheceu agravo de instrumento, por deserção, em vista de decisão do Tribunal Regional que revogou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 463, II. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010792-06.2020.5.03.0001. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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