- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000340-28.2020.5.02.0071, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE SUSEP E JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ARTIGOS 5º E 6º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. 1. O entendimento que tem prevalecido nesta 8ª Turma é o de que apenas a juntada extemporânea do comprovante de registro da apólice na SUSEP, ou a sua ausência, não acarreta, de plano, a deserção do apelo. 2. Ocorre que, no caso dos autos, a reclamada também não apresentou a certidão deregularidadedaseguradoraperante a SUSEP. 3. Desta forma, verifica-se a irregularidade no seguro-garantia apresentado pela executada, por não ter sido acompanhado pela certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, a teor do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. 4. Nos termos do art. 6º do referido Ato Conjunto, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implica o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 5. Registre-se não ser obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000340-28.2020.5.02.0071. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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