JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-48.2014.5.01.0301

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000930-48.2014.5.01.0301, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do 2º Reclamado, que versava sobre a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e a sucessão trabalhista, com esteio no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e nas Súmulas 126 e 333 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000930-48.2014.5.01.0301. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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