JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-19.2014.5.01.0301

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-19.2014.5.01.0301, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, Expresso Brasileiro Transportes Ltda., que versava sobre preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e sucessão trabalhista, por óbices das Súmulas 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 225, I, da SBDI-1, todas do TST e do art. 896, § 1º-A, IV , da CLT . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000919-19.2014.5.01.0301. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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