- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Embargos de Declaração 0000336-89.2021.5.19.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Hipótese em não se constatam os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto foram explicitados no acórdão embargado os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de incidência da Súmula 422, I, do TST. A incidência da referida súmula inviabiliza o exame do mérito, não havendo, falar, pois, em omissão no aspecto. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000336-89.2021.5.19.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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