JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010038-29.2023.5.03.0108

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
05/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010038-29.2023.5.03.0108, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/12/2024, p. 05/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 422, I, do TST, considerando a ausência de impugnação pela Parte dos fundamentos adotados como razões de decidir na decisão denegatória do agravo de instrumento. Desse modo, não há de se falar em omissão quanto ao exame das matérias de fundo objeto de insurgência, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010038-29.2023.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 05/02/2025.)
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