- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010475-96.2021.5.15.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A Corte Regional esgotou a apreciação das matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INTERVENÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. § 7º DO ARTIGO 897 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o poder público concedente não responde pelas verbas trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo de passageiros, ainda que tenha havido intervenção administrativa no curso da concessão. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010475-96.2021.5.15.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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