JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0188200-11.2013.5.17.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0188200-11.2013.5.17.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. AUMENTO REAL. EXTENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT - DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não merece reparos a decisão a monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0188200-11.2013.5.17.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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