JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100362-14.2020.5.01.0080

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100362-14.2020.5.01.0080, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100362-14.2020.5.01.0080. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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