- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000339-32.2017.5.09.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ ANOS. MÉDIA DOS VALORES DAS FUNÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS - SÚMULA 372, I, DO TST . A jurisprudência dominante desta Corte, como expresso no item I da Súmula 372 do TST, estabelece que o recebimento da gratificação de função por mais de dez anos resulta na sua incorporação, em virtude do princípio da estabilidade financeira, mesmo que o desempenho seja de diferentes funções de confiança, o que resulta no estabelecimento da média dos últimos dez anos de exercícios das funções. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000339-32.2017.5.09.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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