JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011053-60.2019.5.15.0004

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011053-60.2019.5.15.0004, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O contrato de trabalho foi prestado exclusivamente em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Em tais casos, a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior é no sentido de que a configuração do grupo econômico pressupõe a comprovação da relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011053-60.2019.5.15.0004. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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