JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001257-27.2017.5.21.0011

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001257-27.2017.5.21.0011, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada Petrobras, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo do Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001257-27.2017.5.21.0011. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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