- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001345-97.2014.5.20.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento ao recurso de revista da Reclamada Petrobras, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001345-97.2014.5.20.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
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