JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000352-76.2022.5.21.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0000352-76.2022.5.21.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INSFRANCONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Nesse contexto, a decisão regional funda-se na interpretação da legislação infraconstitucional, não autorizando, portanto, concluir pela ofensa direta dos dispositivos constitucionais tidos por violados, razão pela qual a alegada ofensa ao art. 5º, incisos XXXV e LV, da CF, somente ocorreria de forma reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista. Incidência do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000352-76.2022.5.21.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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