JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001428-64.2020.5.02.0051

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001428-64.2020.5.02.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA INFRACONSTICUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. A argumentação da executada é insuficiente para o provimento do apelo, pois, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte, em se tratando de Recurso de Revista contra decisão proferida em execução de sentença, é ônus da parte demonstrar violação direta de dispositivo constitucional, o que não se verifica no caso dos autos, pois, para se concluir pela afronta ao art. 5.º, LV, da CF/88, seria necessário verificar prévia vulneração às normas infraconstitucionais que regem a matéria (art. 884 da CLT). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001428-64.2020.5.02.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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