JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000740-70.2019.5.06.0172

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0000740-70.2019.5.06.0172, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, as partes agravantes não atenderam aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveram o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, mas apenas um pequeno trecho do acórdão, referente à subordinação, além de fragmentos da sentença primária, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000740-70.2019.5.06.0172. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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