JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010321-60.2022.5.15.0138

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0010321-60.2022.5.15.0138, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I,/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a validade das alterações realizadas pela Fundação Casa na forma de custeio do plano de saúde e seus efeitos sobre os contratos de trabalho dos empregados admitidos antes das modificações efetuadas em 2019 e que já usufruíam as condições do plano de saúde anterior. 2. A majoração do percentual de custeio mensal a cargo dos empregados e a instituição de coparticipação configuram alterações contratuais lesivas, as quais, pela condição que ostentam, não podem afetar os contratos de trabalho dos empregados admitidos anteriormente à instituição das condições menos benéficas. 3. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010321-60.2022.5.15.0138. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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