- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0011892-22.2014.5.15.0114, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. LIMITAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA EMPRESA. ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOMENTE ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. Na hipótese, em relação a ambas as matérias agravadas, não se constata violação a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte Superior. Patente, portanto, a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011892-22.2014.5.15.0114. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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