- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 0011887-97.2014.5.15.0114, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRAN S.A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que " o contrato de concessão contém cláusula expressa atribuindo a cada empresa consorciada a responsabilidade integral perante a concessionária e a terceiros. (fls. 305/306)”, concluindo, assim, não se cogitar “a limitação da responsabilidade pretendida, podendo as agravantes se valerem de eventual direito de regresso contra as demais consorciadas perante o Juízo competente.” Desse modo, para se adotar conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão da possibilidade de incidência dos juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (Lei 11.101/2005), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011887-97.2014.5.15.0114. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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