JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011659-75.2021.5.15.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0011659-75.2021.5.15.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, foi confirmado o direito do reclamante ao recebimento do adicional de periculosidade por não ter a reclamada produzido provas aptas a afastar as conclusões periciais nesse sentido. Logo, não é possível concluir de forma diversa, como pretende a reclamada, sem revolver o contexto fático dos autos. Incide, portanto, efetivamente, ao caso, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011659-75.2021.5.15.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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