- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011699-35.2020.5.15.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO NAS EMBARCAÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . 1. O Tribunal Regional consignou que não houve produção de prova a confirmar a tese dos reclamantes de que permaneciam na balsa no momento do abastecimento, sendo indevido o pagamento do adicional de periculosidade em razão do acompanhamento de abastecimento do veículo. 2. Para se reconhecer o pagamento do respectivo adicional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase processual recursal. 3. A incidência da Súmula 126 do TST torna inviável o reconhecimento da transcendência da matéria, na forma do art. 896-A,capute § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011699-35.2020.5.15.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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