JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101321-25.2018.5.01.0057

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101321-25.2018.5.01.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.BANCÁRIO.GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº372, I, DO TST. 1. O banco reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº372, item I. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, resultou demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, sem a comprovação de justo motivo para a supressão da parcela. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101321-25.2018.5.01.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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