JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001135-88.2021.5.12.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0001135-88.2021.5.12.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discutem-se os efeitos do pagamento de férias fora do prazo, a teor da Súmula nº 450 do TST. Após questionamento da constitucionalidade do verbete, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento da ADPF nº 501 AgR/SC, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. Precedentes. 2. Assim, a Corte de origem, ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra de férias, decidiu em dissonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, acabando por violar o art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001135-88.2021.5.12.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001435-96.2018.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discutem-se os efeitos do pagamento de férias fora do prazo, a teor da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Após questionamento da constitucionalidade do verbete, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento da ADPF nº 501 AgR/SC, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o…

Recurso de Revista 1001880-77.2019.5.02.0320

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discutem-se os efeitos do pagamento de férias fora do prazo, a teor da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Após questionamento da constitucionalidade do verbete, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento da ADPF nº 501 AgR/SC, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o…

Recurso de Revista 1000191-30.2021.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discutem-se os efeitos do pagamento de férias fora do prazo, a teor da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho. Após questionamento da constitucionalidade do verbete, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento da ADPF nº 501 AgR/SC, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o…

Agravo 0000920-83.2019.5.12.0022

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. Ante a possível má aplicação da Súmula nº 450 do TST, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. O Supr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010946-62.2020.5.15.0042

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF Nº 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST Por divisar contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se proviment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.