JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-56.2018.5.15.0112

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-56.2018.5.15.0112, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório, sobretudo na prova pericial produzida, concluiu que restaram preenchidos todos os requisitos para a percepção da responsabilidade civil, uma vez que o reclamante sofreu o dano (lesão na mão esquerda), bem como o nexo de causalidade entre a lesão e a atividade desenvolvida, em decorrência da falta de mecanismos de segurança ao realizar a atividade. 2. Quanto ao dano moral , a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa ao princípio da proporcionalidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias. Não sendo essa a hipótese dos autos . 3. Relativamente ao dano material , a indenização é devida, nos termos da decisão, tendo em vista a conclusão de que o acidente de trabalho deixou sequelas definitivas ao reclamante, o incapacitando de exercer as atividades anteriormente executadas na reclamada, com fulcro no artigo 950 do CC. 4. Por fim, o Tribunal Regional, ao avaliar o tema do arbitramento dos honorários sucumbenciais, manteve a fixação do percentual de 10% (dez por cento). 5. Assim, tendo em vista os fundamentos expendidos no acórdão recorrido e a observância dos critérios e dos parâmetros previstos no art. 791-A da CLT, não há como vislumbrar qualquer violação legal no que se refere ao arbitramento dos honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010536-56.2018.5.15.0112. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012350-71.2016.5.03.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, vez que, além dos óbices apontados no despacho de admissibilidade, a parte transcreveu, em seu recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013221-49.2015.5.15.0077

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórd…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011130-96.2014.5.15.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/04/2024

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INCAPACIDADE PARCIAL. NEXO CONCAUSAL ENTRE LABOR E AS LESÕES SOFRIDAS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO EM 100%. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SDI-1 desta Corte fixou o entendimento de que não há justificativa para que o pensionamento corresponda a 100% da remuneração trabalhador nas hipóteses de incapacidade parcial para o exercício da profissão…

Agravo 0011978-94.2016.5.15.0090

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação ao artigo 5º, II, da Constituição da República, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível afronta ao artigo 5º, II, da Constituiçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-36.2016.5.15.0125

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. I. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL.INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. PENSÃOVITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional fundamentou-se nas conclusões constantes do laudo pericial para manter o percentual da incapacidade resultante do acidente de trabalho em 70%. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do proferido pelo Tribunal Regional, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.