JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0012456-73.2016.5.15.0132

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012456-73.2016.5.15.0132, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO PELO QUAL NÃO SÃO ATACADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. INEFICÁCIA JURÍDICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012456-73.2016.5.15.0132. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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