- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010706-38.2016.5.03.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO PELO QUAL NÃO SÃO ATACADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE SE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. APELO DESFUNDAMENTADO. INEFICÁCIA JURÍDICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido, por desfundamentado. Prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010706-38.2016.5.03.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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