JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000628-48.2020.5.02.0047

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000628-48.2020.5.02.0047, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se que, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita ao autor em decorrência da aplicação da multa por litigância de má-fé, o e. TRT proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência dessa Corte Superior, cujo entendimento é no sentido de que a condenação por litigância de má-fé não constitui óbice à obtenção do benefício da Justiça gratuita. Assim, ante a possível violação ao art. 5º, XXXV, da CRFB, faz-se necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista. A controvérsia apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual foi indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, em virtude da condenação do autor por litigância de má-fé, sob o fundamento de que os referidos institutos são incompatíveis. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita assegurado pelo artigo 4º da Lei nº 1.060/50, basta que a parte declare, na petição inicial, que não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1). Portanto, o deferimento da justiça gratuita não está condicionado à ausência de condenação por litigância de má-fé (artigos 17 e 18 do CPC), mas sim à simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, o que efetivamente ocorreu na hipótese vertente. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000628-48.2020.5.02.0047. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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