- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Revista 0001109-33.2013.5.04.0721, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que inexiste qualquer previsão legal acerca da incompatibilidade entre os institutos da assistência judiciária gratuita e da litigância de má-fé, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A concessão dos benefícios da justiça gratuita permite o livre acesso ao Judiciário e decorre da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior entende que inexiste qualquer previsão legal acerca da incompatibilidade entre os institutos da assistência judiciária gratuita e da litigância de má-fé. Precedentes. In casu , é incontroverso que a reclamante declarou sua hipossuficiência econômica e postulou, na exordial, os benefícios da justiça gratuita. Todavia, o Regional indeferiu a concessão da benesse apenas por entendê-la incompatível com a condenação à multa por litigância de má-fé. Tal conclusão é dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001109-33.2013.5.04.0721. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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