- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010420-44.2020.5.03.0167, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA INICIAL. ÓBICE DO ART. 896, C, DA CLT. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, PARCIALMENTE, APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Registre-se que, em que pese o apelo estar fadado ao insucesso, deve ser dado parcial provimento ao agravo para que seja reconhecida atranscendência jurídicada causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. III. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência jurídica da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010420-44.2020.5.03.0167. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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