- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011258-24.2019.5.15.0058, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - RESSALVA EXPRESSA, PRECISA E FUNDAMENTADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO . 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, sendo que o valor de causa de R$ 266.747,02 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. Ocorre que, reexaminando os autos, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, considerando que recentemente a SBDI-1 desta Corte firmou precedente em sentido diverso do que vem sendo aplicado por este Tribunal . 3. Não obstante, não tendo o Reclamante logrado demonstrar o cabimento do recurso de revista diante do entendimento sufragado por esta Turma, a denegação de seguimento do apelo deve ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011258-24.2019.5.15.0058. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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