- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011580-35.2018.5.18.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FGTS. REFLEXOS NAS PARCELAS PRINCIPAIS. IMPOSIÇÃO LEGAL. PEDIDO IMPLÍCITO. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao " FGTS. Reflexos nas parcelas principais. Imposição legal. Pedido implícito ", não se verifica ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, LIV, da Constituição Federal, tendo em vista que esta Corte Superior tem o entendimento de que todas as parcelas de natureza salarial, inclusive as pagas como reflexos, devem ser utilizadas como base de cálculo do FGTS por imposição legal do art. 15 da Lei nº 8.036/90 , o que inviabiliza o processamento do recurso nos termos da Súmula nº 333 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011580-35.2018.5.18.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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