JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000288-31.2021.5.10.0802

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0000288-31.2021.5.10.0802, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional majorou o valor da indenização decorrente dos danos extrapatrimoniais, fixados na r. sentença em R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Concluiu, em relação ao quantum , que: ”Joeiradas todas as circunstâncias e particularidades da lide, sensato e razoável se mostra fixar a condenação em R$ 5.000,00, como uma quantia justa e adequada para reparar o dano moral em questão, servindo de lenitivo aos transtornos e humilhações sofridos pela empregada, ao mesmo tempo em que impõe à 1ª reclamada desestímulo futuro para reiteração de atos abusivos que atinjam a dignidade e a saúde psíquica de seus empregados, enquanto pessoas humanas” . 3. O acórdão regional, entretanto, não adentrou ao quadro fático que teria originado a condenação indenizatória, tampouco foi instado a tanto pela via declaratória, o que inviabiliza a revisão quanto ao arbitramento em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000288-31.2021.5.10.0802. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000449-30.2015.5.02.0202

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o q…

Agravo 0000962-35.2020.5.11.0052

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. No caso presente, a indenização fixada não se mostra exorbitante, tampouco insignificante e está conf…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101086-52.2021.5.01.0025

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta …

Agravo 0001467-97.2021.5.10.0802

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de …

Agravo 1000509-88.2017.5.02.0501

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possív…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.