Agravo 0000962-35.2020.5.11.0052
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais exige coerência e razoabilidade. 2. A coerência se obtém pela observância dos valores normalmente arbitrados em situações similares. 3. No caso presente, a indenização fixada não se mostra exorbitante, tampouco insignificante e está conf…