JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000449-30.2015.5.02.0202

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000449-30.2015.5.02.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório, o que não se verifica in casu , uma vez que o valor arbitrado (R$ 5.000,00) demonstra observância do caráter pedagógico da medida e a capacidade financeira da empresa reclamada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000449-30.2015.5.02.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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