JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100626-98.2019.5.01.0069

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0100626-98.2019.5.01.0069, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, pois os declaratórios não têm aptidão revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100626-98.2019.5.01.0069. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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