JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101893-30.2019.5.01.0482

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0101893-30.2019.5.01.0482, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo omissão ou contradição, rejeitam-se os declaratórios que apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101893-30.2019.5.01.0482. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 09/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não havendo omissão ou contradição, rejeitam-se os declaratórios que apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100355-96.2019.5.01.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)

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