Agravo 0000451-44.2014.5.09.0459
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que limita o direito ao pagamento do tempo in itinere , matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agra…